Lei Nº 10536

Lei:Nº 10536

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.536

Ementa: Denominar-se-á “JUVÊNCIO MARQUES DA CUNHA”, uma das novas ruas recém-abertas no bairro de Tejipió.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á “JUVÊNCIO MARQUES DA CUNHA”, uma das novas ruas recem abertas no bairro de Tejipió.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 2 de março de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito