Lei Nº 10547

Lei:Nº 10547

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.547

Ementa: Transfere para o Educandário “Santa Rosa”, subvenção no valor de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Educandário “Santa Rosa”, na Rua Madre Rosa n° 131, Jardim São Paulo, a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuida a Comissão Organizadora do Carnaval de Coqueiral, constante do Quadro das Subvenções Culturais - para fins educacionais - Lei nº 10.467.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de março de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito