Lei:Nº 10547
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.547
Ementa: Transfere para o Educandário “Santa Rosa”, subvenção no valor de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Educandário “Santa Rosa”, na Rua Madre Rosa n° 131, Jardim São Paulo, a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuida a Comissão Organizadora do Carnaval de Coqueiral, constante do Quadro das Subvenções Culturais - para fins educacionais - Lei nº 10.467.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de março de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito