Lei:Nº 10548
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.548
Ementa: Transfere para o Instituto de Educação Elementar “Camilo Flamarion”, subvenção no valor de Cr$ 500,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Instituto de Educação Elementar “Camilo Flamarion”, à Rua Segundino Carneiro nº 48 no Zumbi, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuída a Comissão Organizadora do Carnaval do Coqueiral, constante do Quadro das subvenções Culturais - para fins educacionais, Lei nº 10.467/72.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 20 de março de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito