Lei Nº 10548

Lei:Nº 10548

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.548

Ementa: Transfere para o Instituto de Educação Elementar “Camilo Flamarion”, subvenção no valor de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Instituto de Educação Elementar “Camilo Flamarion”, à Rua Segundino Carneiro nº 48 no Zumbi, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuída a Comissão Organizadora do Carnaval do Coqueiral, constante do Quadro das subvenções Culturais - para fins educacionais, Lei nº 10.467/72.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de março de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito