Lei Nº 10549

Lei:Nº 10549

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.549

Ementa: Transfere para o “Instituto Tecnológico Ciencia Exatas da Universidade Católica de Pernambuco”, para custeio dos estudos do aluno Josebias Lucena da Silva, subvenção no valor de Cr$, 1.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Instituto Tecnológico Ciência Exatas da Universidade Católica de Pernambuco”, para o custeio dos estudos do aluno Josebias Lucena da Silva, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), da subvenção atribuída as Obras Sociais da Igreja da Imbiribeira nº 272, constante do Quadro das Subvenções Sociais - para fins Educacionais, Lei nº 10.467/72.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de março de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito