Lei Nº 10565

Lei:Nº 10565

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.565

Ementa: Transfere para o “Colégio Monteiro Lobato” a subvenção na importância de Cr$ 400,00, em favor do aluno George Bastos Ferreira.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para o “Colégio Monteiro Lobato”, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno George Bastos Ferreira, da subvenção atribuída ao Colégio Ateneu Brasil, em favor dos estudos da aluna Josana Gomes Coutinho, constante do Quadro das Subvenções Sociais Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito