Lei Nº 10566

Lei:Nº 10566

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.566

Ementa: Transfere para a “Associação Atlética da Manguba”, subvenção no valor de Cr$ 2.500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a “Associação Atlética da Manguba”, do Alto José do Pinho, a importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Centro de Umbanda Cavalheiro da Luz, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Culturais, Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito