Lei:Nº 10567
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.567
Ementa: Transfere para o Instituto “Nossa Senhora do Carmo” a importância de Cr$ 200,00, atribuída ao Colégio Souza Leão.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para o Instituto “Nossa Senhora do Carmo”, no IPSEP, para custeio dos estudos do aluno Manoel Ferreira Escobar Neto, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Colégio Souza Leão, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito