Lei Nº 10567

Lei:Nº 10567

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.567

Ementa: Transfere para o Instituto “Nossa Senhora do Carmo” a importância de Cr$ 200,00, atribuída ao Colégio Souza Leão.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para o Instituto “Nossa Senhora do Carmo”, no IPSEP, para custeio dos estudos do aluno Manoel Ferreira Escobar Neto, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Colégio Souza Leão, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito