Lei Nº 10568

Lei:Nº 10568

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.568

Ementa: Fica transferida para o “Colégio Leão XIII”, para custeio dos estudos do aluno Júlio Ferreira Caroba a importância de Cr$ 300,00, atribuída a Associação Atlética da Munguba.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para o “Colégio Leão XIII”, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Júlio Ferreira Caroba, da subvenção atribuida a Associação Atlética da Munguba, constante do Quadro das Subvenções Culturais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito