Lei:Nº 10568
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.568
Ementa: Fica transferida para o “Colégio Leão XIII”, para custeio dos estudos do aluno Júlio Ferreira Caroba a importância de Cr$ 300,00, atribuída a Associação Atlética da Munguba.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para o “Colégio Leão XIII”, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Júlio Ferreira Caroba, da subvenção atribuida a Associação Atlética da Munguba, constante do Quadro das Subvenções Culturais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito