Lei Nº 10570

Lei:Nº 10570

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.570

Ementa: Fica transferida para o “Colégio Souza Leão”, a importância de Cr$ 300,00, para custeio dos estudos da aluna Maria Luciene Mendes da Silva, da subvenção atribuída à Associação Atlética da Munguba.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Souza Leão”, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) para custeio dos estudos da aluna Maria Luciene Mendes da Silva, da subvenção atribuída à Associação Atlética da Munguba, constante do Quadro das Subvenções Culturais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito