Lei:Nº 10571
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.571
Ementa: Transfere para o “Ginásio Nossa Senhora dos Remédios”, a importância de Cr$ 360,00, da subvenção atribuída ao Curso Pernambucano.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para o “Ginásio Nossa Senhora dos Remédios”, a importância de Cr$ 360,00 trezentos e sessenta cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno José Alves da Silva Filho, a subvenção atribuida ao Curso Pernambucano, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito