Lei Nº 10571

Lei:Nº 10571

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.571

Ementa: Transfere para o “Ginásio Nossa Senhora dos Remédios”, a importância de Cr$ 360,00, da subvenção atribuída ao Curso Pernambucano.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para o “Ginásio Nossa Senhora dos Remédios”, a importância de Cr$ 360,00 trezentos e sessenta cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno José Alves da Silva Filho, a subvenção atribuida ao Curso Pernambucano, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito