Lei:Nº 10572
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.572
Ementa: Transfere para o “Colégio Betel”, a importância de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Betel”, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Jaildo de Paula Acioli, da subvenção atribuída ao Colégio Santa Luzia, com a mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito