Lei Nº 10573

Lei:Nº 10573

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.573

Ementa: Transfere para o “Colégio Nossa Senhora dos Remédios”, a importância de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Nossa Senhora dos Remédios”, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Edson Borges da Silva, da subvenção atribuida ao Colégio Moderno, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito