Lei Nº 10575

Lei:Nº 10575

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.575

Ementa: Transfere para o “Colégio Padre Felix” a subvenção na importância de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Padre Felix”, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), a fim de custear os estudos do aluno Antônio Jurupitan Muniz Marinho, da subvenção atribuída ao Colégio Manuel Bandeira, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais, para Fins Educacionais - Lei n° 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito