Lei Nº 10576

Lei:Nº 10576

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.576

Ementa: Transfere para o Colégio Comercial e Ginásio da Encruzilhada, a importância de Cr$ 480,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Comercial e Ginásio da Encruzilhada, a importância de Cr$ 480,00 (quatrocentos e oitenta cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Carmem Dolores Wanderley de Morais, da subvenção atribuida ao Abrigo Tereza de Jesus, no Prado, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Lei n° 10.467/71.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

(Reproduzida por ter saído com incorreções).