Lei Nº 10578

Lei:Nº 10578

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.578

Ementa: Transfere para o “Colégio Estela Mares”, a importância de Cr$ 350,00, atribuída - ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Estela Mares”, a importância de Cr$ 350,00 (trezentos e cincoenta cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Adilson de Freitas da Silva, a subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito