Lei Nº 10579

Lei:Nº 10579

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.579

Ementa: Transfere para o “Instituto Comercial Carmelita”, a importância de Cr$ 600,00, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Instituto Comercial Carmelita”, a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para custeios dos estudos dos alunos Osmarino José do Nascimento e Eliana Maria Tenira, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito