Lei Nº 10580

Lei:Nº 10580

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.580

Ementa: Transfere para o “Colégio Pedro Ivo”, a importância de Cr$ 250,00, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Pedro Ivo”, a importância de Cr$ 250,00 (duzentos e cincoenta cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Edvaldo Luiz da Silva, a subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito