Lei Nº 10581

Lei:Nº 10581

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.581

Ementa: Transfere para o Colégio Normal do Ginásio “Maria Tereza”, a importância de Cr$ 1.200,00 da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Normal do Ginásio “Maria Tereza”, a importância de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), para custeio dos estudos das alunas Katia Volgo Valentim da Silva e Fátima Maria Mendes dos Santos, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito