Lei:Nº 10581
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.581
Ementa: Transfere para o Colégio Normal do Ginásio “Maria Tereza”, a importância de Cr$ 1.200,00 da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Normal do Ginásio “Maria Tereza”, a importância de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), para custeio dos estudos das alunas Katia Volgo Valentim da Silva e Fátima Maria Mendes dos Santos, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito