Lei:Nº 10582
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.582
Ementa: Transfere para o “Ginásio Pio XII”, a importância de Cr$ 900,00 da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “Ginásio Pio XII”', a importância de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), para custeio dos estudos dos alunos Carlos Alberto de Almeida, Tereza Cristina de Almeida e Romero Fernandes de Almeida, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Para Fins Educacionais - Lei n° 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito