Lei:Nº 10583
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.583
Ementa: Transfere para o “Ginásio Comercial Pedro Ivo”, a importância de Cr$ 300,00, atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “Ginásio Comercial Pedro Ivo”, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Genésio Tinares da Silva, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito