Lei Nº 10583

Lei:Nº 10583

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.583

Ementa: Transfere para o “Ginásio Comercial Pedro Ivo”, a importância de Cr$ 300,00, atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Ginásio Comercial Pedro Ivo”, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Genésio Tinares da Silva, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito