Lei:Nº 10584
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.584
Ementa: Transfere para o “Colégio Júlio Verne”, a importância de Cr$ 1.500,00, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Júlio Verne”, a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos dos alunos Jorge José de Albuquerque Melo, Sonia Maria Alves do Carmo, Maria da Conceição, Maria do Carmo Rodrigues Maciel, Elizabete Maia Lima, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito