Lei Nº 10585

Lei:Nº 10585

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.585

Ementa: Transfere para o “Colégio Comercial Carmelita”, a importância de Cr$ 600,00, da subvenção atribuida ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Comercial Carmelita”, a importância de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para custeio dos estudos das alunas Jerusa Nunes Torres e Maria da Penha, da subvenção atribuida ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito