Lei:Nº 10586
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.586
Ementa: Transfere para a “Academia de Comércio de Pernambuco”, a importância de Cr$ 440,00, da subvenção atribuída ao Ser viço Social Padre Nelson de Barros Carvalho.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a “Academia de Comércio de Pernambuco”, a importância de Cr$ 440,00 (quatrocentos e quarenta cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Risete de Souza Medeiros, da subvenção atribuída ao Serviço Social do Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito