Lei:Nº 10590
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.590
Ementa: Transfere para o Ginásio ”Júlio Verne”, a importância de Cr$ 900,00, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Ginásio “Julio Verne”, a importância de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), para custeio dos estudos dos alunos Osvaldo Barbosa da Costa Neto, Rosa de Fátima de Araujo Silva e Gilvan Barbosa da Costa, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 10 de maio de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito