Lei Nº 10590

Lei:Nº 10590

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.590

Ementa: Transfere para o Ginásio ”Júlio Verne”, a importância de Cr$ 900,00, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Ginásio “Julio Verne”, a importância de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), para custeio dos estudos dos alunos Osvaldo Barbosa da Costa Neto, Rosa de Fátima de Araujo Silva e Gilvan Barbosa da Costa, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 10 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito