Lei:Nº 10591
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.591
Ementa: Transfere para o “Ginásio Guararapes”, sito à Av. Caxangá nº 1077, no Cordeiro, a importância de Cr$ 450,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “Ginásio Guararapes”, sito à Avenida Caxangá, nº 1077, no Cordeiro, a importância de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros), a fim de custear os estudos da aluna Glória de Fátima das Neves Freire, da subvenção atribuída à Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, em favor da aluna Joana D`Arc das Neves Freire, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 17 de maio de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito