Lei Nº 10591

Lei:Nº 10591

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.591

Ementa: Transfere para o “Ginásio Guararapes”, sito à Av. Caxangá nº 1077, no Cordeiro, a importância de Cr$ 450,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Ginásio Guararapes”, sito à Avenida Caxangá, nº 1077, no Cordeiro, a importância de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros), a fim de custear os estudos da aluna Glória de Fátima das Neves Freire, da subvenção atribuída à Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, em favor da aluna Joana D`Arc das Neves Freire, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito