Lei Nº 10592

Lei:Nº 10592

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.592

Ementa: Transfere para o “Colégio Manoel Bandeira”, a importância de Cr$ 500,00, para custeio dos estudos da aluna Judineide Cerqueira de Medeiros, da subvenção atribuída ao Colégio Padre Abranches.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Manoel Bandeira”, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Judineide Cerqueira de Medeiros, da subvenção atribuída ao “Colégio de Aplicação Padre Abranches”, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito