Lei:Nº 10594
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.594
Ementa: Transfere para o aluno Edson José de Santana, a importância de Cr$ 360,00, atribuída ao Colégio Independência.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o aluno “Edson José de Santana”, a importância de Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros), da subvenção atribuída ao aluno Ivo Alves Torres, do Colégio Independência, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 17 de maio de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito