Lei Nº 10595

Lei:Nº 10595

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.595

Ementa: Transfere para o “Colégio Moderno” a importância de Cr$ 360,00, da subvenção atribuída ao Colégio Panamericano.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Moderno”, a importância de Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Marcos Dutra Ferreira, a subvenção atribuída ao Colégio Panamericano, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito