Lei Nº 10596

Lei:Nº 10596

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.596

Ementa: Transfere para o Colégio “Betel”, a importância de Cr$ 400,00, da subvenção atribuída ao Colégio Lázaro Zamenhoff.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para o Colégio “Betel”, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Gilda Ferreira de Arruda, a subvenção atribuída ao Colégio Lázaro Zamenhoff, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito