Lei:Nº 10596
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.596
Ementa: Transfere para o Colégio “Betel”, a importância de Cr$ 400,00, da subvenção atribuída ao Colégio Lázaro Zamenhoff.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para o Colégio “Betel”, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Gilda Ferreira de Arruda, a subvenção atribuída ao Colégio Lázaro Zamenhoff, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 17 de maio de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito