Lei:Nº 10600
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.600
Ementa: Transfere para o “Centro Social de Santo Amaro” a importância de Cr$ 1.600,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transferidas para o “Centro Social de Santo Amaro”, sito à Av. Norte, nº 886, nesta cidade, a importância de Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros), das subvenções atribuídas ao “Instituto Barão de Suassuna”, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); União Auxiliadora dos Moradores de Areias” - Rua Argemiro Galvão nº 184 - na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); “Centro Espírita Pai Joaquim”, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) e “Centro Espírita de Umbanda D, Manoel, Paz, Luz, Amor e Caridade” na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) - respectivamente, constantes do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 17 de maio de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito