Lei:Nº 10601
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.601
Ementa: Transfere subvenção para a Escola Normal “Pinto Júnior”, a fim de custear os estudos da aluna Maria das Graças Messias Outtes.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para a Escola Normal “Pinto Júnior”, a fim de custear os estudos da aluna Maria das Graças Messias Outtes, a subvenção na importância de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), atribuida ao Colégio Wanderley Filho, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 17 de maio de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito