Lei:Nº 10602
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.602
Ementa: Transfere para o “Colégio Salesiano”, a importância de Cr$ 1.200,00, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para o “Colégio Salesiano”, a importância de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), para custeio dos estudos dos alunos Adilson José da Silva e Jundaí Guilherme Ribeiro de Souza, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Para Fins Educacionais - Lei n° 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 17 de maio de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito