Lei Nº 10602

Lei:Nº 10602

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.602

Ementa: Transfere para o “Colégio Salesiano”, a importância de Cr$ 1.200,00, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para o “Colégio Salesiano”, a importância de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros), para custeio dos estudos dos alunos Adilson José da Silva e Jundaí Guilherme Ribeiro de Souza, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Assistenciais - Para Fins Educacionais - Lei n° 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito