Lei:Nº 10603
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.603
Ementa: Transfere subvenção para o Colégio Comercial “General Abreu e Lima”, a fim de custear os estudos do aluno Juvenal Pereira.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio Comercial “General Abreu e Lima”, sito à Rua 13 de Maio, Santo Amaro, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Juvenal Pereira, da subvenção atribuída ao Colégio “Carneiro Leão”, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 17 de maio de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito