Lei Nº 10603

Lei:Nº 10603

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.603

Ementa: Transfere subvenção para o Colégio Comercial “General Abreu e Lima”, a fim de custear os estudos do aluno Juvenal Pereira.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o Colégio Comercial “General Abreu e Lima”, sito à Rua 13 de Maio, Santo Amaro, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Juvenal Pereira, da subvenção atribuída ao Colégio “Carneiro Leão”, na mesma finalidade, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito