Lei Nº 10604

Lei:Nº 10604

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.604

Ementa: Transfere para o Colégio Comercial “General Abreu e Lima”, a importância de Cr$ 100,00, em favor da aluna Maria Lúcia Coêlho de Melo.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para o Colégio Comercial “General Abreu e Lima”, a importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Maria Lúcia Coêlho de Melo, da subvenção atribuída ao Instituto Augusto Canto, em favor do aluno Lúcio Fernandes Rodrigues de Melo, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito