Lei Nº 10605

Lei:Nº 10605

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.605

Ementa: Transfere para a “Escola de Alfabetização, Corte e Costura”, a importância de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a “Escola de Alfabetização, Corte e Costura”, mantida pela Igreja Pentecostal Brasil Para Cristo”, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) da subvenção atribuída a Escola da Igreja Evangélica Pentecostal do Engenho do Meio, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 17 de maio de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito