Lei:Nº 10605
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.605
Ementa: Transfere para a “Escola de Alfabetização, Corte e Costura”, a importância de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para a “Escola de Alfabetização, Corte e Costura”, mantida pela Igreja Pentecostal Brasil Para Cristo”, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) da subvenção atribuída a Escola da Igreja Evangélica Pentecostal do Engenho do Meio, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 17 de maio de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito