Lei:Nº 10606
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 10.606
Ementa: Transfere para o Educandário “Irmãs Irene e Jacó”, para o custeio dos estudos da aluna Anita Monteiro Dias da Silva, subvenção no valor de Cr$ 800,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para o Educandário “Irmãs Irene e Jacó”, para custeio dos estudos da aluna Anita Monteiro Dias da Silva, a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) da subvenção atribuída ao Colégio Souza Leão, na Vila do IPSEP, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 17 de maio de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito