Lei Nº 10609

Lei:Nº 10609

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.609

Ementa: Transfere para a “Escola Superior de Relações Públicas”-Centro, a importância de Cr$ 900,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para a “Escola Superior de Relações Públicas-Centro”, à Avenida Rosa e Silva, a importância de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Maria da Conceição Boudoux Silva, da subvenção atribuída ao Serviço Social Padre Nelson de Barros Carvalho, constante do Quadro das Subvenções Culturais - Para Fins Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito