Lei:Nº 10611
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.611
Ementa: Transfere para o Colégio “Mariêtinha Verçosa”, a importância de Cr$ 1.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para o Colégio “Mariêtinha Verçosa”, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Rita de Cassia de Almeida Rocha, da subvenção atribuída ao Centro Social de Casa Amarela, constante do Quadro das Subvenções Culturais - Para Fins Educacionais - Lei n° 10.467/71.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de junho de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito