Lei Nº 10611

Lei:Nº 10611

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.611

Ementa: Transfere para o Colégio “Mariêtinha Verçosa”, a importância de Cr$ 1.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para o Colégio “Mariêtinha Verçosa”, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Rita de Cassia de Almeida Rocha, da subvenção atribuída ao Centro Social de Casa Amarela, constante do Quadro das Subvenções Culturais - Para Fins Educacionais - Lei n° 10.467/71.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito