Lei Nº 10612

Lei:Nº 10612

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.612

Ementa: Transfere para o “Bom Sucesso Futebol Clube”, a importância de Cr$ 800,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Bom Sucesso Futebol Clube”, a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Colégio das Damas da Instrução Cristã, em favor dos estudos da aluna Eliane Ferreira de Assunção , constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei n° 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito