Lei:Nº 10612
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.612
Ementa: Transfere para o “Bom Sucesso Futebol Clube”, a importância de Cr$ 800,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o “Bom Sucesso Futebol Clube”, a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Colégio das Damas da Instrução Cristã, em favor dos estudos da aluna Eliane Ferreira de Assunção , constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei n° 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de junho de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito