Lei:Nº 10614
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.614
Ementa: Transfere para a Escola “São Lucas”, a subvenção consignada na Lei nº 10.467/71, em favor do Colégio Américo Ivo.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para a Escola “São Lucas”, para auxiliar o custeio dos estudos dos menores Magali e Josiane de Vasconcelos Vilela, a subvenção constante da Lei nº 10.467/71, em favor do Colégio “Américo Ivo” para custeio dos estudos de José Alberto Vasconcelos Vilela, na importância de Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de junho de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito