Lei Nº 10615

Lei:Nº 10615

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.615

Ementa: Transfere para o “Colégio Comercial e Ginásio dos Comerciários” subvenção no valor de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Colégio Comercial e Ginásio dos Comerciários”, em Casa Amarela, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), em favor dos estudos da aluna Severina Maria das Neves, da subvenção atribuída a Escola Reunidas Nossa Senhora do Carmo, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei n° 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito