Lei Nº 10616

Lei:Nº 10616

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.616

Ementa: Transfere para o “Centro Social de Santo Amaro”, a importância de Cr$ 1.680,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam transferidas para o “Centro Social de Santo Amaro”, sito à Avenida Norte, nº 886, nesta cidade, a importância de Cr$ 1.680,00 (hum mil seiscentos e oitenta cruzeiros), das subvenções atribuídas ao Centro Espírita Caboclo Sulina de Brito, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); Sociedade 24 de Agôsto, na importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); Sociedade 16 de Junho, na importância de Cr$ 400,00( quatrocentos cruzeiros); e Irmandade São Bom Jesus das Chagas - Igreja de São Gonçalo, na importância de Cr$ 480,00 ( quatro centos e oitenta cruzeiros), respectivamente, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito

(Reproduzida por ter saído com incorreções).