Lei:Nº 10617
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.617
Ementa: Transfere para o “Real Madrid Esporte Clube”, a importância de Cr$ 2.000,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para o “Real Madrid Esporte Clube”, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), das subvenções atribuídas ao Centro Esportivo do Pina, Cr$ 1.000,00 ( hum mil cruzeiros) e Liga de Dominó 26 Unidos Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Culturais - Lei n° 10.467/71.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de junho de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito