Lei Nº 10617

Lei:Nº 10617

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.617

Ementa: Transfere para o “Real Madrid Esporte Clube”, a importância de Cr$ 2.000,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para o “Real Madrid Esporte Clube”, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), das subvenções atribuídas ao Centro Esportivo do Pina, Cr$ 1.000,00 ( hum mil cruzeiros) e Liga de Dominó 26 Unidos Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Culturais - Lei n° 10.467/71.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito