Lei Nº 10618

Lei:Nº 10618

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.618

Ementa: Transfere para o “Ginásio Rosa Gattorno”, a importância de Cr$ 500,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida para o “Ginásio Rosa Gattorno”, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Maria Emília Caldas França a subvenção atribuída ao Ginásio Santa Catarina, em favor da aluna Ana Maria de Caldas França, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei n° 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito