Lei Nº 10619

Lei:Nº 10619

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.619

Ementa: Transfere para o “União Curso”, a importância de Cr$ 300,00, para custeio dos estudos da aluna Marleide José dos Santos.

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para o “União Curso”, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Marleide José dos Santos, a subvenção atribuída a Liga de Sueca e Dominó 1° de Maio, constante do Quadro das Subvenções Culturais - Para Fins Educacionais - Lei n° 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito