Lei:Nº 10619
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.619
Ementa: Transfere para o “União Curso”, a importância de Cr$ 300,00, para custeio dos estudos da aluna Marleide José dos Santos.
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para o “União Curso”, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), para custeio dos estudos da aluna Marleide José dos Santos, a subvenção atribuída a Liga de Sueca e Dominó 1° de Maio, constante do Quadro das Subvenções Culturais - Para Fins Educacionais - Lei n° 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de junho de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito