Lei:Nº 10621
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.621
Ementa: Transfere para a “Sociedade Cultural Brasil Estados Unidos” a importância de Cr$ 400,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam transferidas para a “Sociedade Cultural Brasil Estados Unidos”, para custeio dos estudos da aluna Rosemary Maciel de Moraes, a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), das subvenções atribuídas ao Colégio Marista, para custeio dos estudos do aluno Romulo Maciel de Moraes Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), e, Colégio Carneiro Leão para custeio dos estudos da aluna Roseleny Maciel Moraes Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de junho de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito