Lei:Nº 10622
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.622
Ementa: Transfere para o “Serviço Social da Igreja Batista de Nova Descoberta”, a importância de Cr$ 300,00.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para o “Serviço Social da Igreja Batista de Nova Descoberta”, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Serviço Médico Francisco Silveira, constante do Quadro das Subvenções Culturais - Lei n° 10.467/71.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de junho de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito