Lei Nº 10622

Lei:Nº 10622

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.622

Ementa: Transfere para o “Serviço Social da Igreja Batista de Nova Descoberta”, a importância de Cr$ 300,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para o “Serviço Social da Igreja Batista de Nova Descoberta”, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), da subvenção atribuída ao Serviço Médico Francisco Silveira, constante do Quadro das Subvenções Culturais - Lei n° 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito