Lei Nº 10623

Lei:Nº 10623

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.623

Ementa: Transfere para a aluna “Valéria Maria de Lima”, a importância de Cr$ 400,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A subvenção de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), atribuída ao Ginásio “Nossa Senhora dos Remédios”, em favor dos estudos dos alunos Auristela e Adriano José de França Santos, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Para Fins Educacionais - Lei n° 10.467/71, fica transferido para a aluna “Valéria Maria de Lima”.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito