Lei:Nº 10624
Ano da lei:1972
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 10.624
Ementa: Transfere para o “Colégio Wanderley Filho”, subvenção no valor de Cr$ 200,00, atribuída ao Ginásio Princesa Isabel.
O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferida para o “Colégio Wanderley Filho”, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Gutemberg Nunes Cavalcanti, a subvenção atribuída ao Ginásio Princesa Isabel, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 6 de junho de 1972
AUGUSTO LUCENA
Prefeito