Lei Nº 10624

Lei:Nº 10624

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI N° 10.624

Ementa: Transfere para o “Colégio Wanderley Filho”, subvenção no valor de Cr$ 200,00, atribuída ao Ginásio Princesa Isabel.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transferida para o “Colégio Wanderley Filho”, a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), para custeio dos estudos do aluno Gutemberg Nunes Cavalcanti, a subvenção atribuída ao Ginásio Princesa Isabel, constante do Quadro das Subvenções Educacionais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito