Lei Nº 10626

Lei:Nº 10626

Ano da lei:1972

Ajuda:

LEI Nº 10.626

Ementa: Transfere para o Centro de Assistência Social “Antônio Tiburcio Cavalcanti”, várias subvenções no valor total de Cr$ 3.860,00.

O Prefeito do Município do Recife faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas para o Centro de Assistência Social “Antônio Tiburcio Cavalcanti”, as subvenções atribuídas as Sociedades, “Centro Espírita Caboclo José Francisco”, Travessa 2 de Fevereiro, Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); “ Escola Mista São José” Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); “Centro Espírita Reino de Iemanjá” Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros); “Centro Espírita Jesús do Himalaia”, Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); “Escola Caboclo Zé Menino”, Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros); “Tenda de Umbanda Santa Barbara”, Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros); “Terreiro de São Jerônimo”; Alto da Bela Vista, Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros); Liga de Dominó 9 de Março”, Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) ;”São Cristóvão Futebol Clube”, Cr$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros); “Liga de Dominó Unidos do Bartolomeu”, Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) e “Externato 19 de Abril”, Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), perfazendo o total de Cr$ 3.860,00 (três mil oitocentos e sessenta cruzeiros), respectivamente, constante do Quadro das Subvenções Sociais - Lei nº 10.467/71.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 6 de junho de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito